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24 de Abril de 2024

"OAB precisa dizer ao advogado como reportar operações suspeitas de lavagem"

A Ordem dos Advogados do Brasil precisa dizer aos advogados como agir quando eles suspeitam que seu cliente está lavando dinheiro.

há 8 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil precisa dizer aos advogados como agir quando eles suspeitam que seu cliente está lavando dinheiro, caso contrário, o profissional continuará sendo tratado como um possível cúmplice e não terá segurança para prestar seus serviços.

A opinião é da criminalista Heloísa Estellita, especialista em lavagem de dinheiro e professora da Fundação Getulio Vargas. Heloísa é direta ao apontar um caminho para essa regulamentação: é preciso parar de fingir que o sigilo entre advogado e cliente é absoluto. Para ela, o sigilo só é inviolável quando envolver o direito de defesa, como quando um criminalista ou tributarista é consultado sobre o que fazer com uma quantia no exterior.

Já no caso de o profissional estar trabalhando em uma operação financeira ou imobiliária, é preciso que ele tenha orientação para fazer seu serviço de forma correta e, ainda assim, informar as autoridades financeiras. E sem ir parar no banco dos réus ao lado do cliente. As opiniões da advogada são fruto do livro Exercício da advocacia e lavagem de capitais, que ela coordenou e acaba de lançar.

As 395 páginas da obra trazem estudos sobre como diferentes países estão lidando com o problema e aprofundadas análises de casos que correm nos tribunais brasileiros, de autoria de Bianca de Britto Festino, Caio Almado Lima, Fábio Roberto Mello, Marcella dos Reis Manes, Luis Gustavo Veneziani Sousa, Theodoro Balducci de Oliveira, Alvaro Augusto Orione Souza, Bruno Garcia Borragine, Eduardo Ferreira da Silva, Fernando Barboza Dias e Lara Mayara da Cruz.

No Brasil, a Lei 9.613/1998 passou a definir em 2012 que têm obrigação de comunicar operações suspeitas as “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações”.

A norma, no entanto, não se aplica aos advogados, segundo a OAB. Para a entidade, o dever de comunicar operações suspeitas é incompatível com o sigilo profissional. Para Heloísa, a posição traz mais problemas do que soluções, pois algumas tarefas exercidas por advogados não são privativas da advocacia, ou seja, não se sujeitam ao Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê o sigilo.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Heloísa Estellita explica como a questão tem sido tratada mundialmente e no Brasil — com destaque para a operação “lava jato”, na qual ela aponta erros na interpretação adotada para definir a lavagem. A Lei 13.254/2016 (Lei de Regularização de Ativos no Exterior ou Lei de Repatriação) também tem chamado a atenção da professora.

Segundo Heloísa Estellita, a norma serve como alerta do governo a quem tem dinheiro fora do país. Isso porque os dados de correntistas nos Estados Unidos, por exemplo, já estão em posse das autoridades brasileiras e quem não aderir ao plano de regularização não terá desculpas para manter as quantias não declaradas fora do país.

Entevista em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-24/entrevista-heloisa-estellita-advogada-professora-fgv

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2016

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