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24 de Abril de 2024

O médico pode recusar o atendimento ao paciente?

Publicada pelo CFM a Resolução nº 2232, estabelecendo as normas éticas para a recusa terapêutica.

há 5 anos

Ao médico é conferido o direito de recusar o atendimento ao paciente? Se o paciente não desejar o atendimento, ao médico é autorizado não atendê-lo?

Para sanar tais questionamentos, o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.232, de 17 de julho de 2019, estabeleceu as normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

Conforme o art. 2 da Resolução, o paciente detém o direito de recusa ao tratamento proposto pelo médico:

Art. 2º É assegurado ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente.

Entretanto, conforme elencado no art. 5, ao médico é resguardado o direito de não aceitar a recusa do paciente:

Art 5º A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito.

Ainda, a aludida resolução dispõe o entedimento sobre a "objeção de consciência":

Art 8º Objeção de consciência é o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa terapêutica do paciente, não realizando atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

A resolução pode ser acessada no link https://cebid.com.br/blog/publicadaaresolucao-cfmn2232-que-estabelece-normas-eticas-paraarecus...

  • Sobre o autorSamuel Ebel Braga Ramos Advogados
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